O pessoal de investigação criminal que não se encontre provido em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à situação de aposentado se o requerer, com a idade mínima de 55 anos, considerando-se desligado 30 dias depois de apresentado o requerimento.
Artigo 109.º — Passagem à situação de aposentação
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990