Aos especialistas superiores de polícia compete, designadamente:
- a)Prestar assessoria técnica nas áreas de criminalística, telecomunicações, engenharia, arquitectura, informática, informação pública e estudos de prevenção, planeamento, organização, de perícia financeiro-contabilística, de perícia médico-psicológica, de documentação, tradução técnica e interpretação e de recursos humanos, no âmbito de apoio às actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
- b)Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
- c)Elaborar estudos e pareceres;
- d)Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
- e)Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para o organismo;
- f)Interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, bem como traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos;
- g)Colaborar em acções de formação.