- 1 -A Directoria-Geral tem sede em Lisboa.
- 2 -As directorias têm sede em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.
- 3 -As inspecções têm sede em Aveiro, Braga, Chaves, Évora, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão, Setúbal, Tomar, Vila Real e Viseu.
- 4 -A área territorial das directorias, inspecções e subinspecções é definida por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral da Polícia Judiciária e ouvido o procurador-geral da República.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 21/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1990