É extinto o quadro de supranumerários permanentes, sendo os funcionários que o compõem integrados no quadro único da Polícia Judiciária.
Artigo 162.º — Quadro de supranumerários permanentes
Vigente desde: 21/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1990