A Directoria-Geral compreende:
- a)O director-geral;
- b)O Conselho Superior de Polícia;
- c)A Direcção Central de Combate ao Banditismo;
- d)A Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes;
- e)A Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Finaneiras;
- f)O Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal;
- g)O Laboratório de Polícia Científica;
- h)O Gabinete Nacional da INTERPOL;
- i)O Departamento de Telecomunicações;
- j)O Departamento de Organização e Informática;
- l)O Departamento de Informação Pública e Documentação;
- m)O Gabinete Técnico Disciplinar;
- n)Os Serviços de Equipamento, Armamento e Segurança;
- o)O Gabinete de Planeamento;
- p)O Gabinete de Apoio Técnico;
- q)O Departamento de Recursos Humanos;
- r)O Departamento de Apoio Geral;
- s)O Conselho Administrativo.