- 1 -O Laboratório de Polícia Científica compreende as seguintes áreas:
- a)Biotoxicologia;
- b)Análise instrumental;
- c)Armas e falsificações;
- d)Fotografia e desenho criminalístico.
- 2 -As áreas referidas no número anterior são apoiadas por um núcleo de expediente.
- 3 -Podem ser criadas pelo director-geral delegações do Laboratório de Polícia Científica noutros departamentos da Polícia Judiciária situados fora da sede, as quais ficam na sua dependência técnica.
Artigo 40.º — Composição do Laboratório de Polícia Científica
Vigente desde: 21/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1990