- 1 -O Gabinete Nacional da INTERPOL é composto pelas seguintes áreas:
- a)Tratamento de informação policial de interesse internacional;
- b)Difusão e arquivo de documentação internacional;
- c)Tradução e cifra.
- 2 -As áreas referidas no número anterior são apoiadas por um núcleo de expediente.
Artigo 44.º — Composição do Gabinete Nacional da INTERPOL
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990