Ao Departamento de Telecomunicações compete projectar, coordenar e executar as actividades relativas a:
- a)Instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de telecomunicações da Polícia Judiciária, bem como a sua interligação à Rede Internacional da Organização Internacional de Polícia Criminal;
- b)Instalação e manutenção dos sistemas de segurança electrónica dos edifícios da Polícia Judiciária;
- c)Instalação, exploração e manutenção das instalações eléctricas dos edifícios da Polícia Judiciária;
- d)Apoio técnico, no domínio da electrónica e das telecomunicações, necessário às acções de investigação criminal;
- e)Obras da Polícia Judiciária, sem prejuízo de recorrer à execução ou projecto por firmas especializadas sempre que tal se justifique.