- 1 -O Conselho Administrativo é constituído pelo director-geral, por um director-geral-adjunto que coadjuva o director-geral e pelo responsável pelo sector de administração financeira.
- 2 -Ao Conselho Administrativo compete a elaboração do orçamento do organismo, a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
- 3 -Na dependência do Conselho Administrativo funciona o sector de administração financeira.
Artigo 61.º — Composição e competência do Conselho Administrativo
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990