O acesso a categoria superior ou a nível seguinte far-se-á por mérito e antiguidade, na proporção de dois para um, de acordo com as regras consignadas no presente diploma.
- 2 -Para o acesso é indispensável a classificação de serviço mínima de Bom, salvo disposição em contrário.
- 3 -O mérito afere-se pela classificação de serviço de Muito bom.
- 4 -O disposto no presente artigo só é aplicável ao pessoal de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.