- 1 -A nível nacional é constituído o Centro Nacional de Coordenação de Socorros (CNCS), com a finalidade de coordenar as operações de bombeiros e garantir o apoio logístico necessário em situações de emergência que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação do CCS distrital.
- 2 -O CNCS funciona em permanência nas instalações do Serviço Nacional de Bombeiros, competindo a este Serviço garantir os meios indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 2.º — Centro Nacional de Coordenação de Socorros
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000