- 1 -São atribuições do CNCS:
- a)Assegurar a coordenação e o comando operacional das operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros;
- b)Possibilitar a mobilização rápida e eficiente do pessoal indispensável e dos meios disponíveis que permitam a direcção coordenada das acções de socorro e assistência a executar pelos corpos de bombeiros;
- c)Assegurar a recolha de informações de carácter operacional provenientes, essencialmente, dos corpos de bombeiros;
- d)Divulgar as informações disponíveis e prestar o apoio necessário aos diversos agentes de protecção civil;
- e)Assegurar as ligações entre o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil em todas as situações de emergência em geral.
- 2 -As atribuições constantes do número anterior não prejudicam as atribuições e competências legalmente previstas para os serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Artigo 3.º — Atribuições do CNCS
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000