O CNCS é dirigido pelo inspector nacional de Bombeiros a quem, na dependência do presidente do SNB, compete assegurar a respectiva coordenação, assumindo o comando em todas as operações de socorro e assistência realizadas pelos corpos de bombeiros que, em função da natureza, dimensão, grau de risco e meios a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação do CCS distrital.
Artigo 4.º — Direcção do CNCS
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000