Cria os centros de coordenação de socorros (CCS), a nível nacional e distrital
Objecto
Centro Nacional de Coordenação de Socorros
Atribuições do CNCS
Direcção do CNCS
O CNCS é dirigido pelo inspector nacional de Bombeiros a quem, na dependência do presidente do SNB, compete assegurar a respectiva coordenação, assumindo o comando em todas as operações de socorro e assistência realizadas pelos corpos de bombeiros que, em função da natureza, dimensão, grau de risco e meios a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação do CCS distrital.
Funcionamento do CNCS
Centros distritais de coordenação de socorros
Atribuições do CCS distrital
As atribuições a exercer pelo CCS distrital são, salvaguardado o limite territorial, as enunciadas para o CNCS pelo artigo 3.º do presente diploma.
Direcção do CCS
O CCS é dirigido pelo inspector distrital de bombeiros a quem, na dependência do presidente do SNB, compete assegurar a coordenação das operações de bombeiros e assumir o comando nas operações de socorro e assistência que, pela sua natureza, gravidade e extensão, envolvam a intervenção de mais de um corpo de bombeiros ou ultrapassem o âmbito do município.
Funcionamento do CCS
Extinção do centros de coordenação operacional
Os actuais centros de coordenação operacional (CCO) consideram-se extintos com a entrada em funcionamento, a nível distrital, dos CCS.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 26 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.