O CCS é dirigido pelo inspector distrital de bombeiros a quem, na dependência do presidente do SNB, compete assegurar a coordenação das operações de bombeiros e assumir o comando nas operações de socorro e assistência que, pela sua natureza, gravidade e extensão, envolvam a intervenção de mais de um corpo de bombeiros ou ultrapassem o âmbito do município.
Artigo 8.º — Direcção do CCS
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000