- 1 -O pedido de reembolso deve ser fundamentado e formulado por escrito, bem como conter a estimativa pormenorizada dos custos relativamente aos quais solicita o reembolso.
- 2 -A recepção do pedido deve ser acusada nos sete dias seguintes à mesma.
- 3 -No prazo de dois meses a contar da data de comunicação da recepção, a autoridade requerente deve informar se aceita as modalidades de reembolso propostas pela autoridade requerida.
- 4 -Na falta de acordo quanto às modalidades de reembolso, a autoridade requerida deve prosseguir os procedimentos de cobrança de acordo com a prática habitual.
Artigo 12.º — Pedido de reembolso
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003