- 1 -O pedido pode ser formulado por via electrónica ou por escrito de acordo com o modelo constante do anexo I.
- 2 -O pedido deve conter as validações previstas para a transmissão electrónica ou o carimbo oficial da autoridade requerente e estar assinado por um funcionário desta devidamente autorizado para o efeito.
- 3 -O pedido deve, ainda, indicar:
- a)O nome, a morada e quaisquer outras informações úteis, bem como a natureza e o montante do crédito que justifica o pedido;
- b)Todas as autoridades requeridas às quais tenha sido formulado um pedido semelhante.
Artigo 14.º — Requisitos do pedido
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003