Os tribunais administrativos são os órgãos judiciais competentes para as acções de responsabilidade civil referidas nos artigos 11.º e 29.º do presente diploma, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 36.º — Tribunal competente
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003