O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 10 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
DIRECTIVA 76/308/CEE
(Artigo 4º)
(ver modelo no documento original)
ANEXO II
DIRECTIVA 76/308/CEE
(Artigo 5º)
(ver modelo no documento original)
ANEXO III
DIRECTIVA 76/308/CEE
(Artigo 6º a 13º)
(ver modelo no documento original)