Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, relativo à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, no que diz respeito à inclusão do metilfolato de cálcio e do bisglicinato ferroso na lista de substâncias vitamínicas e minerais
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias, modificando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)'Autoridade competente' o Gabinete de Planeamento e Políticas, organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar.
ANEXO II
[...]
A - [...]
- 1 -[...]
...
- 2 -[...]
...
- 3 -[...]
...
- 4 -[...]
...
- 5 -[...]
...
- 6 -[...]
...
- 7 -[...]
...
- 8 -[...]
...
- 9 -[...]
...
- 10 -Folato
- a)...
- b)L - metilfolato de cálcio.
- 11 -[...]
...
- 12 -[...]
...
- 13 -[...]
...
B - [...]
...
Bisglicinato ferroso.
Carbonato cúprico.
...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 24 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.