O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias, modificando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007