- 1 -O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)'Autoridade competente' o Gabinete de Planeamento e Políticas, organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar.
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
A - [...]
- 1 -[...]
...
- 2 -[...]
...
- 3 -[...]
...
- 4 -[...]
...
- 5 -[...]
...
- 6 -[...]
...
- 7 -[...]
...
- 8 -[...]
...
- 9 -[...]
...
- 10 -Folato
- a)...
- b)L - metilfolato de cálcio.
- 11 -[...]
...
- 12 -[...]
...
- 13 -[...]
...
B - [...]
...
Bisglicinato ferroso.
Carbonato cúprico.
...
- 1 -[...]
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007