A dotação do Orçamento Geral do Estado a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, destina-se a suportar os encargos resultantes da colaboração financeira da Administração Central em investimentos intermunicipais.
ARTIGO 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 16/08/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/1980