À Divisão de Projectos cabe:
- a)Elaborar o programa de projectos de acordo com o plano de acções proposto pelo Gabinete de Planeamento e Programação;
- b)Acompanhar e coordenar os estudos e projectos a cargo dos serviços regionais, promovendo directamente a elaboração de estudos e projectos que pelas suas especiais características não possam ser assegurados por aqueles serviços regionais;
- c)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres, coordenando a acção de outros sectores especializados, em todos os casos em que tais funções não possam, pela sua natureza, ser assumidas pelos serviços regionais;
- d)Elaborar normas de traçado e promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos ligados a esses aspectos;
- e)Fomentar a divulgação e aplicação de novos métodos e técnicas de projecto.