O presente diploma regula os esquemas de auxílio financeiro a conceder à construção e à transformação de embarcações marítimas de casco metálico a efectuar em estaleiros nacionais, quer se destinem a armadores nacionais, quer à exportação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/09/1989
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Em vigor desde 04/09/1989