Reestrutura a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas
Carreira de técnico-adjunto de conservação
A carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas é reclassificada e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação e possui o desenvolvimento e a estrutura estabelecidos na lei geral.
Regime da carreira
Conteúdo funcional
Os funcionários inseridos na carreira referida no artigo anterior desempenham funções de natureza executiva de aplicação técnica e administrativa, na área da conservação corrente de estradas, cabendo-lhes as tarefas de coordenação e fiscalização da execução dos trabalhos de conservação das estradas nacionais, incluindo sinalização, bem como, no âmbito da vigilância e protecção da faixa de respeito, comunicar superiormente os danos provocados à estrada, prestar aos proprietários confinantes com as estradas as explicações necessárias em relação às obras e plantações que pretendam fazer, informar os pedidos de licenciamento de obras, verificando o cumprimento das condições fixadas nas licenças concedidas, marcar alinhamentos, cotas de nível e espaços que possam ser ocupados com materiais e accionar os mecanismos legais quando não for respeitada a legislação em vigor.
Regime de estágio
Regime de transição
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.