A carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas é reclassificada e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação e possui o desenvolvimento e a estrutura estabelecidos na lei geral.
Artigo 1.º — Carreira de técnico-adjunto de conservação
Vigente desde: 30/12/1992
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Em vigor desde 30/12/1992