- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de técnico-adjunto de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas faz-se de entre indivíduos diplomados com os cursos técnicos profissionais de técnicos de obras, medidor-orçamentista, desenhadores da construção civil ou técnico de edificações e obras aprovados em estágio.
- 2 -O acesso na carreira rege-se pelo disposto na lei geral para a carreira técnica profissional de nível 4.
Artigo 2.º — Regime da carreira
Vigente desde: 30/12/1992
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Em vigor desde 30/12/1992