Os funcionários inseridos na carreira referida no artigo anterior desempenham funções de natureza executiva de aplicação técnica e administrativa, na área da conservação corrente de estradas, cabendo-lhes as tarefas de coordenação e fiscalização da execução dos trabalhos de conservação das estradas nacionais, incluindo sinalização, bem como, no âmbito da vigilância e protecção da faixa de respeito, comunicar superiormente os danos provocados à estrada, prestar aos proprietários confinantes com as estradas as explicações necessárias em relação às obras e plantações que pretendam fazer, informar os pedidos de licenciamento de obras, verificando o cumprimento das condições fixadas nas licenças concedidas, marcar alinhamentos, cotas de nível e espaços que possam ser ocupados com materiais e accionar os mecanismos legais quando não for respeitada a legislação em vigor.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 30/12/1992
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Em vigor desde 30/12/1992