- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 275/88, de 4 de Agosto;
- c)O Decreto-Lei n.º 210/89, de 29 de Junho.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 10.º mantêm-se em vigor os quadros anexos aos decretos-leis referidos no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
(ver documento original)
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/1993