- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Informação compete realizar estudos, organizar e gerir a informação com vista à definição da política de gestão previsional de recursos humanos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Informação compreende:
- a)A Divisão de Informação e Documentação;
- b)A Divisão de Estudos e Planeamento.
- 3 -À Divisão de Informação e Documentação compete:
- a)Organizar e manter actualizada a base de dados dos recursos humanos da saúde;
- b)Participar no desenvolvimento de aplicações informáticas para a gestão de recursos humanos da saúde;
- c)Divulgar a informação relativa aos recursos humanos da saúde;
- d)Manter as aplicações e equipamentos informáticos utilizados no âmbito do DRHS;
- e)Organizar um centro de documentação relativo aos recursos humanos da saúde;
- f)Difundir normas de interesse comum para as instituições e serviços do SNS, tendo em vista a correcta aplicação das disposições legais vigentes em matéria de pessoal.
- 4 -À Divisão de Estudos e Planeamento compete:
- a)Realizar os estudos necessários à definição da política de recursos humanos no sector da saúde;
- b)Promover os estudos conducentes à gestão previsional de recursos humanos do SNS;
- c)Proceder à análise, levantamento, qualificação e hierarquização de funções, bem como à definição do perfil dos postos de trabalho do pessoal do SNS;
- d)Proceder à análise da produtividade, condições de trabalho e satisfação profissional no âmbito do SNS, recomendando as medidas consideradas apropriadas;
- e)Dar apoio técnico às instituições e serviços do Ministério da Saúde.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Estudos e Informação
Vigente desde: 25/08/1993
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Em vigor desde 25/08/1993