À Divisão de Ensino compete:
- a)Analisar e dar parecer sobre os planos de estudos dos cursos ministrados nas escolas superiores de enfermagem e técnicas de saúde;
- b)Propor o número de admissões, em cada ano, nos cursos referidos na alínea anterior;
- c)Coordenar estágios de pós-graduação;
- d)Pronunciar-se sobre os pedidos de concessão de equivalências não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.