- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Elaborar os estudos e pareceres jurídicos que lhe forem solicitados;
- b)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos resultantes de concursos de pessoal das instituições e serviços do SNS quando não se trate de matéria da competência de outros serviços;
- c)Acompanhar as acções judiciais em que o DRHS deva intervir;
- d)Efectuar a articulação do DRHS com os demais serviços competentes do Ministério da Saúde relativamente a assuntos de direito comunitário.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 25/08/1993
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Em vigor desde 25/08/1993