A Direcção-Geral de Transportes Terrestres, adiante designada por DGTT, é um serviço do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe a orientação e o controlo da actividade dos transportes terrestres.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/11/1994
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Em vigor desde 17/11/1994