São atribuições da DGTT, nos domínios da execução das políticas de transportes terrestres:
- a)Promover a adopção de normas regulamentadoras da organização e funcionamento dos transportes terrestres;
- b)Definir e organizar sistemas de informação para o sector;
- c)Promover a definição das normas de segurança respeitantes aos transportes ferroviários e certificar entidades competentes para a sua verificação;
- d)Acompanhar a evolução das acções desenvolvidas no plano internacional, analisando e propondo ao Governo a aplicação das disposições emanadas dos organismos internacionais, no domínio dos transportes terrestres;
- e)Assegurar a representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações junto dos organismos internacionais, bem como nas negociações internacionais, no domínio dos transportes terrestres;
- f)Assegurar a fiscalização e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos transportes terrestres.