- 1 -À Direcção de Serviços de Administração e Organização compete assegurar o apoio administrativo, logístico e de organização, bem como a recolha e tratamento de elementos estatísticos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração e Organização compreende:
- a)A Divisão de Organização e Estatística;
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente;
- c)A Repartição de Contabilidade;
- d)A Repartição de Administração do Património.
- 3 -À Divisão de Organização e Estatística compete:
- a)Promover a realização e o acompanhamento dos planos, programas e relatório de actividade da DGTT;
- b)Realizar ou promover estudos de racionalização do funcionamento dos serviços, métodos de trabalho, circuitos de documentos, impressos e arquivos;
- c)Organizar e executar os planos de formação profissional do pessoal;
- d)Proceder, em articulação com os outros serviços, à recolha e tratamento dos elementos estatísticos necessários ao conhecimento do sector dos transportes, no âmbito das competências da DGTT.
- 4 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete, em especial:
- a)Executar as acções relativas ao provimento do pessoal, bem como o recrutamento, a selecção, as promoções, as transferências, a cessação de funções, direitos, deveres e regalias dos funcionários e ainda à organização e à actualização cadastral;
- b)Assegurar o registo, triagem e arquivo do expediente geral, incluindo a microfilmagem da documentação geral e autenticação e conservação dos microfilmes respectivos;
- c)Assegurar o serviço de atendimento e de informação ao público.
- 5 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal, à qual incumbe a execução das competências a que se refere a alínea a) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe a execução das competências previstas na alínea b) do número anterior;
- c)A Secção de Informação ao Público, à qual incumbe a execução das competências previstas na alínea c) do número anterior.
- 6 -À Repartição de Contabilidade compete, em especial:
- a)Elaborar o orçamento e dar-lhe execução, assegurando o respectivo processo administrativo;
- b)Processar as remunerações, os abonos e os subsídios;
- c)Promover a autorização, os processamentos e a liquidação das demais despesas orçamentais;
- d)Executar a contabilidade e a escrituração dos respectivos livros;
- e)Assegurar a tesouraria, promovendo, designadamente, a cobrança de taxas e demais receitas legais e sua entrega no Tesouro, bem como efectuar pagamentos, depósitos e levantamentos de numerário.
- 7 -A Repartição de Contabilidade compreende:
- a)A Secção de Orçamento, à qual incumbe a execução das competências a que se refere a alínea a) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe a execução das competências a que se referem as alíneas b), c), d), e e) do número anterior.
- 8 -À Repartição de Administração do Património compete, em especial:
- a)Assegurar as actividades de gestão e cadastro do património;
- b)Promover a aquisição de serviços e de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos, bem como o seu armazenamento e distribuição;
- c)Promover a realização de obras de adaptação, remodelação, reparação e conservação dos edifícios, assegurar a manutenção geral de instalações, equipamentos e viaturas e a segurança dos edifícios;
- d)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- e)Assegurar os trabalhos de desenho, composição, impressão e reprodução de documentos.
- 9 -A Repartição de Administração do Património compreende:
- a)A Secção de Cadastro, à qual incumbe a execução das competências referidas na alínea a) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento, à qual incumbe a execução das competências referidas na alínea b) do número anterior;
- c)A Secção de Serviços Gerais, à qual incumbe a execução das competências referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
- d)A Secção de Serviços Gráficos, à qual compete a execução das competências referidas na alínea e) do número anterior.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Administração e Organização
Vigente desde: 17/11/1994
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Em vigor desde 17/11/1994