Os encargos decorrentes da execução do presente decreto-lei são satisfeitos no ano corrente por força das dotações para o Ministério do Ambiente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 10 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.