As listas das substâncias que não podem ser admitidas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e das substâncias cuja admissão nos produtos cosméticos e de higiene corporal não é permitida fora das restrições e condições estabelecidas são aprovadas por diploma dos Ministros da Economia e da Saúde.
Artigo 4.º — Listas
Vigente desde: 25/09/1998
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