Cria delegações para a cooperação junto das missões diplomáticas portuguesas
Criação
Para a prossecução das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros na área da cooperação para o desenvolvimento, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode criar, por diploma próprio, delegações para a cooperação junto das missões diplomáticas portuguesas nos países em desenvolvimento.
Natureza
As delegações para a cooperação organizam-se sob a forma de unidades funcionais, com autonomia administrativa na directa dependência do chefe da missão diplomática respectiva.
Atribuições
As delegações para a cooperação têm por finalidades:
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.