As delegações para a cooperação têm por finalidades:
- a)Coordenar e acompanhar localmente a execução dos programas indicativos de cooperação reciprocamente acordados;
- b)Receber, tratar e analisar toda a informação relativa à cooperação para o desenvolvimento;
- c)Promover contactos regulares com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as organizações multilaterais instaladas no terreno;
- d)Assegurar uma eficaz colaboração com todos os agentes portugueses de cooperação que desenvolvam ou pretendam desenvolver acções no país beneficiário, nomeadamente organizações não governamentais, empresas privadas, organizações ou serviços públicos portugueses e outros agentes institucionais;
- e)Desenvolver as acções e as tarefas que lhes estão cometidas no âmbito das atribuições das organizações que representam, sem prejuízo das competências do chefe de missão diplomática respectiva.