- 1 -Em matéria de provas de ingresso, compete à CNAES, nomeadamente:
- a)A fixação do elenco e subelencos de provas e dos cursos integrados em cada área de organização dos subelencos;
- b)[Revogada.];
- c)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º;
- d)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A;
- e)O exercício das competências previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º-A;
- f)O exercício das competências previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A;
- g)A divulgação de toda a informação relevante.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 21.º — Competências da CNAES em matéria de provas de ingresso
AlteradoVersão 6Vigente desde: 23/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2025
Decreto-Lei n.º 17/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
Alterado
Em vigor de 01/08/2023 a 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
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Em vigor de 31/05/2008 a 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)
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Em vigor de 05/07/2004 a 30/05/2008
Decreto-Lei n.º 158/2004 - 1.ª Série(30/06/2004)
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Em vigor de 12/02/2003 a 04/07/2004
Decreto-Lei n.º 26/2003 - 1.ª Série(07/02/2003)
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