Os bombeiros que forem dispensados do serviço militar efectivo ficam obrigados a:
- a)Prestar serviço permanente em corpo de bombeiros por período com duração não inferior ao do serviço militar efectivo de que foram dispensados;
- b)Manter níveis de assiduidade, competência profissional e de bom comportamento compatíveis com o exercício permanente da actividade de bombeiro durante o período correspondente à aludida dispensa.