O controlo da situação de cada bombeiro dispensado do serviço militar efectivo cabe ao comandante do corpo de bombeiros a que pertence, devendo este enviar trimestralmente ao inspector distrital de bombeiros os elementos que atestam o cumprimento das obrigações constantes do artigo anterior.
Artigo 16.º — Controlo da situação de dispensa
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000