A atribuição de subsídios, bonificações ou bolsas de estudo nos diferentes graus de ensino obedece aos condicionalismos regulamentares e processuais previstos no artigo 17.º
Artigo 20.º — Subsídio de estudo
Vigente desde: 17/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2000