- 1 -Os bombeiros beneficiam de isenção de pagamento de taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Os beneficiários deverão identificar-se mediante a apresentação de cartão de identidade de bombeiro, ou outro que o substitua, nos termos legais.
Artigo 29.º — Isenção de taxas moderadoras
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000