O Serviço Nacional de Bombeiros, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais, no sentido de assegurar eficazmente os direitos consignados no Estatuto Social do Bombeiro, promoverão os protocolos necessários com as entidades intervenientes nos processos em causa.
Artigo 35.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000