- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pela apreciação e pelo acompanhamento da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico do IICT.
- 2 -Compete ao conselho científico, em especial:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, os planos e o relatório anuais ou plurianuais de actividades do IICT, nomeadamente no que respeita às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- b)Emitir parecer sobre a definição das áreas científicas do IICT;
- c)Colaborar com outras instituições em todos os assuntos relacionados com a avaliação e a formação de pessoal de investigação;
- d)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem submetidas pelo presidente;
- e)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003