- 1 -A comissão paritária é um órgão consultivo do IICT.
- 2 -Compete à comissão paritária:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório anuais e plurianuais de actividades do IICT;
- b)Pronunciar-se sobre questões laborais, nomeadamente de organização de trabalho e de formação profissional.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003