- 1 -O IICT compreende estruturas de investigação científica e de apoio à investigação e de gestão e administração.
- 2 -As estruturas de investigação científica são constituídas pelos:
- a)Departamento de Ciências Naturais;
- b)Departamento de Ciências Humanas.
- 3 -As estruturas de apoio à investigação e de gestão e administração agrupam-se na Direcção de Serviços de Apoio.
- 4 -Os directores dos departamentos são equiparados a director de serviços.
- 5 -As atribuições e o funcionamento das estruturas referidas nos n.os 2 e 3 são aprovadas por decreto regulamentar, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 24.º — Estrutura geral e organização
Vigente desde: 21/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2003