Até à entrada em vigor dos diplomas referidos nos artigos 24.º e 30.º, o IICT mantém a estrutura orgânica e a organização interna decorrentes dos Decretos-Leis n.os 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril, e 160/83, de 19 de Abril, bem como o quadro de pessoal actualmente em vigor.
Artigo 33.º — Normas transitórias de funcionamento
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003